Guia rápido sobre Salário Maternidade, um benefício de todas as brasileiras
O Salário Maternidade nada mais é que um benefício que as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa tem direito seja devido ao parto, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção. Para ficar mais fácil de entender, disponibilizamos em tópicos os itens mais importantes e que merece ser destacado.
- A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício;
- A segurada que exerce atividades concomitantes tem direito a um salário-maternidade para cada emprego;
- A segurada aposentada que permanecer ou retornar à atividade tem direito ao pagamento do salário-maternidade;
- No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, de acordo com a Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002, publicada em 16 de abril de 2002, se a adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção for igual ou posterior à publicação da Lei;
- No caso de parto antecipado, o período de carência para as seguradas contribuinte individual e facultativa, será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado;
- Nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o salário-maternidade não será interrompido;
- Em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos;
- No caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social;
- A existência da relação de emprego (empregada e empregada doméstica) ou de contribuições (contribuinte individual e facultativa) é pré-requisito necessário para o direito ao salário-maternidade.
Tags: benefício, criança, gestação, parto, Salário maternidade
