Autodeclaração do Trabalhador Rural: veja aqui!

A partir de agora, para comprovação da atividade rural junto ao INSS, é obrigatório levar preenchida a Autodeclaração do Trabalhador (a) rural.

O objetivo do documento é justamente esclarecer para o INSS como é realizado o trabalho na roça, dando detalhes sobre possíveis rendas, grupo familiar e produção rural.

Assim, ao dar entrada em um benefício rural, a pessoa deverá levar a Autodeclaração preenchida com todos os dados, para que seja analisado o seu direito ou não ao benefício.

Autodeclaração do Trabalhador Rural

Se você deu entrada no seu Salário Maternidade Rural junto ao INSS e ainda não preencheu a Autodeclaração, saiba que é obrigatório levar esse documento. Você mesma pode fazer o preenchimento.

Caso não tenha como digitar os dados em um computador, o preenchimento pode ser feito à mão, desde que a letra seja bem legível para evitar que o analista não consiga entender as informações.

Vamos disponibilizar aqui para você o arquivo com a referida Autodeclaração, assim você poderá baixar e preencher o documento, para levar ao INSS no dia em que agendou o cumprimento de exigência.

Mas é muito importante você saber que apenas este documento não comprova a atividade rural.

Você precisa levar outros documentos em seu nome ou em nome de alguém do grupo familiar. Se for solteira, por exemplo, os documentos em nome de um dos seus pais podem servir para comprovação do seu trabalho na roça.

Para baixar a Autodeclaração do Trabalhador Rural, clique no link abaixo:

Autodeclaração do Trabalhador Rural

Quais documentos levar além da Autodeclaração?

Como já foi dito acima, não adianta levar apenas a Autodeclaração do trabalhador rural preenchida.

Nesse sentido, é importante você saber que a comprovação da atividade rural precisa ser feita com base em documentos emitidos a no mínimo 10 meses antes do parto.

Veja abaixo a relação de documentos que podem ser apresentados junto ao INSS para comprovar a sua atividade:

Documentos que comprovam Atividade Rural

E a Declaração do Sindicato?

Muitas mães que trabalham na atividade rural ainda se perguntam sobre a validade da Declaração do Sindicato rural para comprovação da atividade.

Pois saiba que uma lei de 2019 revogou a validade deste documento, não possuindo mais nenhum valor de comprovação junto ao INSS.

Isso quer dizer que você não precisa mais do Sindicato Rural para dar entrada em seu benefício junto ao INSS.

Você mesma pode fazer o pedido diretamente ao Instituto através do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

O mais importante, neste caso, é levar preenchida a Audodeclaração do trabalhador rural, conforme já mencionamos acima.

Moça passeando em plantação rural
A autodeclaração é obrigatória nos pedidos de benefício rural

Fique atenta aos seus direitos!

Caso você dê entrada em seu Salário Maternidade rural e o mesmo seja negado, você ainda poderá recorrer desta decisão junto ao INSS.

O recurso pode ser solicitado no próprio App Meu INSS e não precisa da intermediação de advogado.

No entanto, se houver uma negativa também do recurso, aí o sugerido é que se procure um advogado e tente entrar com um pedido judicial.

Conclusão

O objetivo deste artigo foi somente disponibilizar a Autodeclaração do Trabalhador (a) rural para aquelas pessoas que pretendem dar entrada no Salário Maternidade Rural ou qualquer outro benefício que envolva a comprovação da atividade rural junto ao INSS.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o preenchimento, deixe um comentário abaixo que tentaremos responder.

Lembre-se que o nosso site não tem nenhuma relação com o Instituto Nacional do Seguro Social e as informações que disponibilizamos aqui são meramente informativas.

42 comentários sobre “Autodeclaração do Trabalhador Rural: veja aqui!

    1. Se você entregou certinho toda documentação que comprova a atividade rural, só resta mesmo esperar. O INSS está com falta de pessoal para fazer as análises então a tendência é que demore mesmo.

  1. Olá mudei meu nome para o bloco mês de janeiro .
    Mais já trabalho na roça só não tinha o nome no bloco quando eu ganhar o meu BB vou estar com 9, meses no bloco preciso esperar dar 10 meses para daí dar entrada ?

  2. moro na zona urbana, mas trabalho na zona rural, fiz o pré-natal em uma unidade de saúde da zona urbana, o fato de não residir e ter feito todo o acompanhamento da gestação na zona rural interfere na solicitação do salário maternidade?

  3. ola meu pedido de salario maternidade foi negado .por falta de carencia de 10 meses antes da crianca nascer .meu bebe nasceu em 02-10-2019 como comprova a carencia em periodo .porque trabalhei com remuneracao em 2016 na prefeitura como faxineira

  4. Sou agricultora , tenho a declaração e outras provas, mais meu esposo trabalha na cidade de carteira assinada,meu pedido veio negado tenho alguma chance se recorrer?

  5. Oi boa noite..
    Os papéis da terra tão tudo no nome do meu marido, sou casada com ele!
    Eu posso usar os papéis dele pra conseguir o benefício?

  6. Ola eu moro com minha mãe não sou casada e estou gravida, tenho o meu nome junto com o dela no bloco de produtor mais as notas saem no nome dela será que posso usar as notas com o nome dela pra mim poder receber o auxílio maternidade?

  7. Para dar entrada ao benefício preciso fazer a solicitação pela Internet ou posso preencher a declaração e juntar os documentos que comprovem a atividade rural e levar no INSS

  8. Moro na roça da minha mãe,
    Gostaria de saber como mando essa autodeclaraçao preenchida e assinada pelo aplicativo?
    Ela tem que assinar a auto declaração também?
    Tenho que mandar fotos do escritura da terra também?

  9. Como eu preencho a alta declaração pois li ela todinha e ñ entende nada tenho medo de errar ou preencher errado por favor me ajuda.

  10. Oi sou trabalhadora rural ha aproximadamente 4 anos tenho todos os documentos de prova, porem vou ganhei meu bebê na cidade em outro estado, eu consigo o benefício ou por ter o bebê em outro lugar não dá certo?

  11. Moro na cidade mas trabalho no interior “rural” enviei meus documentos que comprovam minha atividade rural mas meu pedido foi negado dizendo que nao tenho carência de 10 meses oque significa?

  12. Depois que o bebê nasce qual o prazo máximo que pode solicitar pois tem uma vizinha que já faz quase 2 anos e não deu entrada ainda

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