Salário Maternidade por 06 meses: Veja quem tem direito!
Quem é mãe e também trabalha fora sabe que nada dói mais do que a primeira ruptura do contato contínuo com seu filho, o que ocorre quando a licença-maternidade é encerrada. Afinal, apesar da beleza e magia do momento, a vida continua.
Porém, não é de hoje que muitos ativistas e estudiosos da área vem defendendo o aumento do prazo desta licença. Até porque, no Brasil, já há duas classes de profissionais que possuem esse tempo estendido: a das servidoras públicas e empregadas de empresas cidadãs.
Mas essa concessão nada diz respeito a regalias ou benefícios. Na realidade, envolve muito mais aspectos importantes e que dizem respeito ao futuro da sociedade como um todo.
Então, para entender melhor sobre essa temática tão complexa é que preparamos esse conteúdo exclusivo para você. Fique conosco e aproveite!
A importância do período de licença-maternidade
Não é preciso ir a fundo para falarmos sobre a importância do período da licença-maternidade na vida de um recém-nascido e de sua mãe.
Do ponto de vista médico, os primeiros doze meses na vida de um indivíduo são cruciais para o seu bom desenvolvimento físico, biológico e psíquico. Mas, infelizmente, estamos ainda um pouco longe desse período ideal de acompanhamento ininterrupto pela mãe.
Loco, considerando apenas alguns dos fatos mais importantes, como a questão do aleitamento, é preciso considerarmos. Isso porque, comprovadamente, o leite materno é primordial para o bom desenvolvimento da criança, já que possui valor nutricional essencial a sua saúde.
Assim, apesar da amamentação ser aconselhada pelo máximo tempo possível, estudos comprovam que até os 6 meses de vida o seu consumo já traz benefícios imensuráveis para a criança. Ou seja, hoje, com a concessão de apenas 4 meses de licença, já deixamos a desejar.
Já do ponto de vista de desenvolvimento psíquico e físico, há também embasamentos científicos que comprovam que a proximidade com a mãe permite laços afetivos importantes na construção de caráter desse cidadão. Ademais, o contato mais próximo colabora também para o desenvolvimento psicomotor, já que a criança assistida por maior tempo tende a ter mais estímulos para seu processo cognitivo.
Mas, além de todos esses benefícios para o bebê, há também a questão da saúda da mulher. Isso porque a mãe também é beneficiada nesse processo, já que há indícios de que a prática do aleitamento por mais tempo, por exemplo, reduz as chances de desenvolvimento de câncer e de doenças cardiovasculares.
E então, precisamos ou não reconsiderarmos o assunto?
A concessão do salário-maternidade segundo as leis vigentes
Atualmente, mulheres que trabalham sob o regime das Consolidações das Leis Trabalhistas têm direito a apenas 120 dias de licença-maternidade.
Conforme a norma, em seu artigo 392, durante esse período essas cidadãs recebem o valor integral do seu salário, pago com os fundos da Previdência Social. Ao término do prazo, devem retomar as suas atividades, exceto quando liberada e financiada pelo empregador, o que raramente ocorre.
Entretanto, servidoras civis e funcionárias contratadas de empresas cidadãs gozam de um benefício diferente.
Desde 2010, com a aprovação da Lei n°11.770/08, essas cidadãs passaram a ter 6 meses, ou melhor, 180 dias de salário-maternidade garantidos.
Para quem desconhece, a referida lei rege justamente sobre a prorrogação da licença-maternidade com a concessão de incentivo fiscal para as empresas participantes. Também, a norma aumenta o tempo de licença paternidade, afinal, o pai também tem papel fundamental nesse processo.
Esse, com certeza, foi um dos primeiros passos rumo a uma mudança cultural muito desejada!
E se você é empresário e deseja fazer parte dessa corrente de promoção à saúde, é só acessar a página da Receita Federal e seguir as instruções recomendadas.
Entenda a PEC 158/19
Face ao exposto, muitas pessoas passaram a reconhecer como necessidade e apoiar a extensão do salário-maternidade. Como resultado, no ano de 2019, a deputada Clarisse Garotinho, do PROS-RJ, enviou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 158/19).
Através dela são reivindicados:
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Ampliação para 180 dias de licença-maternidade para toda trabalhadora; e
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Direito ao gozo de Licença Maternidade para as senadoras e deputadas.
A proposta seguiu com grande apoio e aceitação, já que a senadora recolheu 195 assinaturas de apoio ao projeto (o mínimo exigido era de 171). A proposta teve seu parecer aprovado e segue para a Coordenação de Comissões Permanentes (CCP).
A expectativa é de que, a partir de então, os trâmites sigam de forma agilizada até as vias de fato para a decisão final.
Veja mais sobre o assunto no vídeo abaixo:
Vista você também essa camisa!
Há muitas ressalvas no meio empresarial quando o assunto é a extensão do tempo de licença-maternidade. E, de forma quase que unânime, o pensamento é sempre sobre lucratividade e o impacto no desempenho da firma afetada.
Dessa forma, é preciso conscientizar o povo brasileiro de que a questão desse aumento de tempo do salário maternidade para 06 meses não é um privilégio, mas uma questão de saúde.
Não há intenção de prejudicar as produções ou o bom desenvolvimento de nenhuma empresa. No entanto, é necessário que seja priorizado o bem maior envolvido nessa retórica.
Finalmente, sabemos que as mudanças só ocorrem de maneira gradual e galgando jornadas muitas vezes longas e difíceis. Porém, o importante é não esmorecer ao longo desse trajeto.
E para tornar essa caminhada mais fácil e essa mudança de comportamento possível, que tal nos ajudar divulgando essa matéria em todas as suas redes sociais? São com pequenos atos que moldamos o país que queremos.
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